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A pedido do CBO, a Justiça de Sergipe suspendeu a lei de Nossa Senhora do Socorro (SE) que permitia a atuação de optometristas

A pedido do CBO, a Justiça de Sergipe suspendeu a lei de Nossa Senhora do Socorro (SE) que permitia a atuação de optometristas

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 75/2023

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

 

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) obteve uma liminar favorável deferida no processo que tramita na 2ª Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro (SE). A ação movida pelo CBO contra a prefeitura do município de Nossa Senhora do Socorro visava suspender a prática de atos exclusivos da medicina por tecnólogos em optometria, os quais atuavam mesmo sem alvará sanitário.

A juíza Elbe Maria de Carvalho concedeu a liminar a favor do CBO, tornando válida a suspensão da Lei Municipal n° 1.499/2021, que autorizava o funcionamento de 'consultórios optométricos'. Além disso, com a decisão, foi suspensa a contratação pela prefeitura de Nossa Senhora do Socorro de profissionais não médicos e inabilitados. O descumprimento da determinação implica em uma multa diária de R$1.000,00.

O município recorreu da decisão liminar; contudo, a suspensão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Para o CBO, esta decisão favorece a luta em defesa do respeito à Lei do Ato Médico e consolida a sua proatividade por meio de sua Coordenação Jurídica contra abusos e irregularidades praticados pelo país.


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