Informativo Jurídico nº 30/2024
Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO
O Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU, composto por municípios do Estado do Rio Grande do Sul, realizaram a abertura de chamamento público 01/2024, para cadastramento de empresas e clínicas com atendimento médico
especializado, estando aí inserida a especialidade de oftalmologia.
Ocorre que, dentre os procedimentos arrolados no edital de convocação, havia a previsão de consulta optométrica onde seria pago o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por consulta realizada. Em razão disto, o CBO enviou notificação extrajudicial ao CIMAU, primariamente explicando quanto aos atos privativos da medicina e as regras legais que optometristas devem observar, restando claro que estes últimos não podem realizar consultas oftalmológicas, exames de vista ou prescrição de lentes de grau.
Após receber a notificação extrajudicial do CBO, o CIMAU realizou a retificação do edital (Clique aqui) para chamamento público, sendo retirada a consulta com optometrista e mantida somente o atendimento médico especializado.
Como de costume esta é mais uma prova da atuação diligente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, na defesa da oftalmologia, combate ao exercício ilegal da medicina e principalmente no esclarecimento das autoridades e órgãos municipais e
estaduais, quanto ao que é um ato privativo do médico.
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