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No Mato Grosso, CBO esclarece quais são as atividades exclusivas do médico no tratamento de pacientes com doenças nos olhos

No Mato Grosso, CBO esclarece quais são as atividades exclusivas do médico no tratamento de pacientes com doenças nos olhos

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 41/2024

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

 

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), por meio de seu Departamento Jurídico, se reuniu com a promotora Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (MT) para falar sobre questões relacionadas às atividades privativas da medicina e o exercício da optometria no País.

O encontro ocorreu em virtude de inquérito policial que tramita Juizado Especial Criminal de Nova Mutum em face da optometrista Amanda Guaragni, para apuração do crime de exercício ilegal da medicina.

Durante o encontro, que aconteceu no formato online, foram esclarecidas as regulamentações quanto aos atos que só médicos podem praticar, previstas na Lei nº 12.842/2013.

Além disso, houve uma explanação sobre as vedações legais que os optometristas devem observar. Neste sentido, reiterou-se que esses profissionais não têm capacitação e outorga legal para realizarem exames de vista, diagnóstico de doenças e prescrição de lentes de grau e outros tratamentos.

“O trabalho de orientação e esclarecimentos das autoridades públicas têm extrema importância e segue sendo realizado pelo departamento jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia”, enfatiza a presidente da entidade, Wilma Lelis.


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