INFORMATIVO JURÍDICO Nº 78/2023
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
A Justiça do Espírito Santo negou o pedido de recurso de um optometrista de Cariacica (ES) e manteve uma decisão liminar anterior favorável ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). Por meio dela, foi determinada a interrupção imediata de qualquer atividade relacionada à realização de exames de vista, diagnóstico de patologias e prescrição de lentes de grau por parte do profissional. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo reiterou o entendimento.
Em 2021, o CBO recebeu denúncia sobre a realização de exames de vista e prescrição de lentes de grau pelo optometrista Emiliano Wolkart e pela Ótica Melhor Visão. De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça, reiterado com a derrubada do recurso pela sua 4ª Câmara Cível, essas práticas são atos privativos dos profissionais médicos.
A decisão representa mais uma vitória do CBO em defesa da saúde ocular dos pacientes brasileiros e do Ato Médico. Conforme destacado pela Assessoria Jurídica do CBO, ela favorece a necessidade de respeito à Lei 12.842/13, que estabelece atos exclusivos dos graduados em medicina, limitando a atuação dos profissionais não médicos.
Você precisa estar logado para acessar essa página