A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu em desfavor ao recurso apresentado pelo Centro de Optometria (entre outros), de decisão que havia impossibilitado que os optometristas pudessem realizar atos privativos de médicos.
De acordo com essa decisão, fica proibido aos optometristas realizar exames de refração, testes ou exames de visão, bem como prescrever receitas e lentes de contato, uma vez que tais atividades são privativas dos médicos oftalmologistas.
Dessa forma, foi mantida, em sua íntegra, a decisão anterior, a qual já havia impedido que optometristas praticassem atos privativos de médicos.
Além do Processo em questão, o Departamento Jurídico do CBO informa que ainda está em tratativas junto ao Ministério Público, ANVISA e a Prefeitura de Jequié, para cessar no Município o exercício ilegal da medicina.
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