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DISCUSSÃO DE NOVAS ESTRATÉGIAS AO COMBATE DO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA POR OPTOMETRISTAS

DISCUSSÃO DE NOVAS ESTRATÉGIAS AO COMBATE DO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA POR OPTOMETRISTAS

INFORMATIVO JURÍDICO N.28/2021


CBO SE REÚNE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PARA DISCUSSÃO DE NOVAS ESTRATÉGIAS AO COMBATE DO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA POR OPTOMETRISTAS

Informamos a reunião ocorrida na data de 23.04.2021 entre o Departamento Jurídico do CBO com o Ministério Público do Estado do Maranhão - MPMA, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CAOP/Saúde, órgão auxiliar do MP responsável pelas questões que envolvem a saúde da população.

A Reunião versou sobre estratégias para aperfeiçoar o combate ao exercício ilegal da medicina. O CBO reiterou o efeito vinculante da ADPF 131, e ofereceu auxílio ao MP para tratar das demandas relacionadas à ilegalidade praticada por Optometristas.

Importante ressaltar que o Ministério Público do Maranhão já tinha uma nota técnica favorável à defesa do Ato Médico e contrário ao exercício ilegal da Medicina por optometristas, fruto do trabalho do Departamento Juridico do CBO no ano de 2018.

Também ficou definido que o Departamento Jurídico irá fornecer toda a documentação e auxílio necessário para que a nota técnica possa ser melhorada com o acórdão da ADPF 131, além disso, o CAOP/SAÚDE irá informar todos os promotores de justiça do Estado para tomarem conhecimento da ADPF 131 e seu efeito vinculante, para combater de forma ainda mais efetiva a invasão da profissão médica por optometristas.

Por fim, será realizado um trabalho técnico de informação em que o Departamento Jurídico irá fornecer todos os dados das denúncias realizadas no Estado do Maranhão para que o MP tome conhecimento da magnitude do exercício ilegal da Medicina no Estado e tome as providências necessárias para dar maior efetividade ao trabalho do CBO.

Esta é mais uma medida efetiva do CBO, representada pelo Departamento Jurídico, para que a ADPF 131 tenha eficácia plena em prol da defesa do exercício legal da classe oftalmológica.

 

CLIQUE AQUI PARA LER O OFÍCIO DE 2018, MENCIONADO NO TEXTO ACIMA

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
23.04.2021


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