11/05/2021
Informativo CBO: Eleições 2021
Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)
Informamos aos nossos associados que a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral, quatro membros Titulares do Conselho de Diretrizes e Gestão (CDG), bem como componentes do Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback”, será realizada este ano, durante o 65º Congresso Brasileiro de Oftalmologia.
Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são preenchidos por intermédio de chapas e os do CDG por candidatura individual, sendo vedada a candidatura em mais de um cargo e participar de mais de uma chapa.
A apresentação das candidaturas deverá ser feita por meio de ofício dirigido ao 1° Secretário, Dr. Jorge Rocha, até o dia 30 de junho de 2021. Além do ofício, enviar: Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal; uma cópia do RG, do CPF e do CRM.
Clique nos links abaixo e acesse o modelo de carta referente a cada candidatura. Ressaltamos que é de caráter obrigatório que essa carta seja preenchida e enviada juntamente com os demais documento no e-mail de apresentação de candidatura.
Ressaltando que, para se candidatar aos cargos eletivos, é necessário ser Associado Titular, estar em dia com a anuidade e não ter nenhum débito junto à Receita Federal.
Os interessados deverão enviar toda a documentação no email [email protected] e solicitar comprovação de entrega.
Informações Adicionais:
Estatuto CBO
Das Eleições
Art. 61 A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral, membros Titulares do CDG, bem como do Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback” será realizada durante o Congresso Brasileiro de Oftalmologia por voto direto e secreto, observado o disposto no Regimento Interno.
Art. 62 O resultado da eleição será divulgado na Assembleia Geral do Congresso.
Art. 63 Para concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral ou integrar o Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback”, é necessário cumprir o que determina este estatuto e o Regimento Interno.
Art. 64 Para concorrer a Membro do Conselho de Diretrizes e Gestão é necessário ser associado na categoria Titular há mais de 5 (cinco) anos, estar em dia com o pagamento da anuidade e se inscrever em consonância com o artigo abaixo e o Regimento Interno.
Art. 65 A apresentação das candidaturas deverá ser feita por meio de ofício dirigido ao Secretário Geral, até o dia 30 de junho. Esse ofício deverá estar acompanhado de certidão negativa de débitos de cada candidato.
Art. 66 O 1º Secretário e o Tesoureiro são de livre escolha do Presidente eleito que poderá substituí-los em qualquer época.
Parágrafo único. É condição indispensável para assumir esses cargos, apresentar certidão negativa obtida junto à Receita Federal.
Art. 67 O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ser eleitos para os mesmos cargos no mandato subsequente.
Regimento Interno do CBO
Do Processo Eleitoral
Art. 49. A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral da Diretoria Executiva, para membros do Conselho Fiscal e membros titulares do Conselho de Diretrizes e Gestão ocorrerá, via de regra, no dia seguinte ao da solenidade de abertura do Congresso, das 9h00 às 15h00.
Art. 50. Para se candidatar aos cargos eletivos é necessário ser associado Titular, estar em dia com suas anuidades e não ter nenhum débito junto à Receita Federal.
Art. 51. Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são preenchidos por intermédio de chapas e os do CDG por candidatura individual, sendo vedada a candidatura a mais de um cargo e participar de mais de uma chapa.
Art. 52. Até o dia 30 de junho dos anos ímpares o candidato que encabeçar a chapa deverá providenciar o seu registro junto à Secretária Geral, da qual constará o nome, a qualificação, a assinatura e o cargo que cada um disputa junto com cópia do RG, CPF, CRM e Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
Art. 53. O interessado em integrar o CDG deverá registrar até o dia 30 de junho dos anos ímpares, sua candidatura de forma individualizada por requerimento ao Secretário Geral, juntando cópia do RG, CPF, CRM e Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
Art. 54. Sobrevindo, por qualquer motivo, vacância em algum dos cargos após o término do prazo do registro, a chapa não será anulada e caso seja a vencedora será feita eleição
suplementar para o cargo por aclamação na Assembleia Geral Ordinária.
Art. 55. A eleição será feita por cédula única, da qual constarão todas as chapas por ordem de inscrição e os candidatos ao CDG, por ordem alfabética.
Art. 56. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata da qual deverá constar quantidade dos votos recebidos por candidato.
Art. 57. A ata lavrada pela Comissão Eleitoral será lida na proclamação oficial dos eleitos
durante a Assembleia Geral Ordinária e o resultado divulgado nos meios de comunicação do CBO.
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