INFORMATIVO JURÍDICO Nº 75/2024
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
A Justiça do Pará determinou à Ótica Ana Clara, em Capanema (PA), que suspenda imediatamente a promoção de atividades que caracterizam o exercício ilegal da medicina no campo da oftalmologia. A empresa também foi condenada a não realizar anúncios em quaisquer veículos de informação, inclusive redes sociais, que façam alusão à oferta de serviços que são privativos de médicos, mas que, na verdade, seriam realizados por pessoas sem essa qualificação.
Esse foi o resultado de ação pública movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra a Ótica Ana Clara, que foi avaliada pelo juiz Alan Rodrigo Campos. Entre as atividades consideradas privativas do médico oftalmologista e que estavam sendo promovidas pelo estabelecimento estão ações que contrariam o que está previsto na Lei do Ato Médico (12.842/13).
Por essa norma em vigor, são atos exclusivos do médico: a realização de consultas, o diagnóstico de doenças, a prescrição de tratamentos, incluindo medicamentos e lentes de grau, durante o acolhimento de pacientes em busca de solução para problemas oculares.
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