INFORMATIVO JURÍDICO Nº 77/2024
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
A Justiça de São Paulo condenou o proprietário de empresa responsável pelo suplemento alimentar Hypervision a retirar do ar quaisquer sites ou plataformas de venda desse produto. Ele também foi instado a parar de anunciá-lo sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com limite inicial de R$ 100 mil. A decisão é do juiz André Luís Bicalho Buchignani, da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP).
Essa foi a resposta do Judiciário à ação movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) que denunciou o caso após tomar conhecimento da prática ilegal. As irregularidades relacionadas a esse produto envolvem o anúncio de suas qualidades supostamente milagrosas na prevenção e tratamento de patologias oculares, quem a existência de comprovação científica para os efeitos anunciados.
Essa não foi a primeira vez que o CBO conquistou na Justiça vitórias contra empresas que cometem irregularidades desse tipo. Outros estabelecimentos e sites também já foram condenados de forma semelhante por divulgarem e comercializarem, de modo indevido, substâncias com promessas de controle de sintomas e de cura para doenças que afetam a visão.
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