INFORMATIVO JURÍDICO Nº 50/2023
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deferiu liminar solicitada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) que resultou na proibição da Ótica Resolução, localizada em Londrina (PR), oferecer em suas instalações serviços, que são atos exclusivos de médicos, realizados por profissionais sem a devida formação.
A decisão foi tomada após denúncia apresentada pelo CBO, que apontou a oferta e realização de exames de vista, além da prescrição de lentes de grau, por pessoas sem formação médica necessária, o que está em desacordo com os decretos-lei 20.931/32 e 24.492/34. A denúncia foi veiculada por meio do jornal local "Folha Londrina".
Diante dessa irregularidade, foi ajuizada a ação civil pública que tramita na 7ª Vara Cível de Londrina. A liminar deferida determina que a ótica está proibida de anunciar, viabilizar e/ou disponibilizar exames oftalmológicos, assim como prescrever lentes de grau em seu estabelecimento.
Essa decisão representa mais uma vitória para o CBO na defesa da saúde ocular da população, no combate ao exercício ilegal da medicina e na proteção do ato médico. Dessa forma, o CBO reafirma seu compromisso em zelar pela integridade das práticas oftalmológicas no país e assegurar que apenas profissionais habilitados ofereçam serviços relacionados à saúde da visão.
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