Estatuto e Regimento

“O Conselho Brasileiro de Oftalmologia -fundado em 26 de novembro de 1941, durante o IV Congresso Brasileiro de Oftalmologia, com seus atos constitutivos registrados sob nº 100.986, no 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Capital e alterações posteriores, sendo a última registrada sob o nnº 437.660, em 14 de fevereiro de 2017, é uma associação constituída por médicos oftalmologistas, com caráter científico e cultural, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pelas leis aplicáveis à espécie que tem por finalidade congregar os oftalmologistas brasileiros, atuar como órgão máximo da Oftalmologia Nacional”.

CONHEÇA OS DOCUMENTOS QUE REGEM O CBO:

Estatuto CBO

Regimento Interno

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