A atuação do Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) resultou em novas vitórias contra o exercício ilegal da medicina em diferentes regiões do país. As decisões reafirmam que apenas médicos oftalmologistas estão legalmente habilitados para realizar exames com finalidade diagnóstica, prescrever lentes corretivas e conduzir atendimentos relacionados à saúde ocular.
A maioria das determinações foi direcionada a óticas e optometristas que ofereciam esses serviços de forma irregular, impondo a suspensão de exames, diagnósticos e prescrições por profissionais não médicos. Algumas decisões também exigem a retirada de publicidade enganosa e preveem multas diárias em caso de descumprimento.
O CBO também intensificou articulações com órgãos como Vigilância Sanitária, Ministério Público, Procons e Conselhos Regionais de Medicina, promovendo ações conjuntas de fiscalização e esclarecendo os limites legais da atuação de profissionais não médicos.
A seguir, confira as principais decisões judiciais obtidas em junho, organizadas por estado:
SÃO PAULO
(Informativo 105/2025) – A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Ótica Owl, localizada no município de Jandira/SP, se abstenha de realizar, divulgar ou oferecer exames de vista, inclusive por meio das redes sociais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jandira, em Ação Civil Pública ajuizada pelo CBO, que denunciou a oferta ilegal de exames oculares vinculados ao estabelecimento comercial. A decisão também proíbe a indicação de qualquer profissional (médico ou não) pela ótica para a realização de tais exames, determina a atuação da Vigilância Sanitária local e impõe multa diária em caso de descumprimento.
(Informativo 106/2025) – A Justiça de São Paulo concedeu liminar, a pedido do CBO, para impedir que a empresa Ótica HR, localizada em Fartura/SP, realize, divulgue ou ofereça exames de vista, bem como prescreva lentes, indique médicos ou utilize equipamentos médicos em seu estabelecimento. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Fartura. A ação civil pública foi motivada por publicações nas redes sociais da empresa, que anunciavam “consulta com médico oculista” dentro da ótica, o que configura exercício ilegal da medicina, além de violar normas de defesa do consumidor. A magistrada responsável pelo caso reconheceu a ilegalidade das condutas e fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10.000, em caso de descumprimento. A decisão também prevê o encaminhamento da denúncia à Vigilância Sanitária local.
(Informativo 109/2025) – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Ótica Golden Mix Ltda, localizada em Campinas/SP, se abstenha de divulgar, em redes sociais, qualquer anúncio oferecendo exames de vista. A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo CBO e fixou multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento. A sentença reforça o entendimento de que a publicidade de exames de vista por estabelecimentos comerciais, mesmo sem menção ao profissional executor, viola a legislação sanitária e médica vigente.
(Informativo 110/2025) – A Justiça de São Paulo proibiu que a empresa Óticas Vale do Paraíba Comércio Varejista de Óculos, o optometrista responsável e o estabelecimento “Centro de Visão – Exame de Vista”, localizados em Jacareí/SP, realizem ou ofereçam exames de vista, diagnósticos de doenças oculares ou prescrição de lentes de grau. A decisão liminar foi concedida após Ação Civil Pública ajuizada pelo CBO e proíbe, ainda, que a ótica comercialize lentes com receitas emitidas por profissionais não médicos ou indique estabelecimentos ou pessoas não habilitadas legalmente para a realização dos exames. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí, estabelece multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000, em caso de descumprimento. Além de reconhecer o risco à saúde ocular da população, a decisão também responsabilizou os estabelecimentos comerciais com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
(Informativo 111/2025) – A Justiça de São Paulo proibiu a empresa Óticas Paris de divulgar anúncios que sugiram a realização ou intermediação de exames de vista, seja em redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação. A decisão foi proferida pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça e teve origem em ação civil pública ajuizada pelo CBO. A ótica promovia postagens com frases como “precisando renovar seu grau, nós temos a solução”, além da oferta de agendamento de consultas e indicação de profissionais, condutas proibidas pela legislação vigente. O Tribunal reconheceu a legitimidade do CBO para atuar na defesa da saúde ocular da população e concluiu que esse tipo de propaganda induz o consumidor ao erro, afronta o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária, além de representar risco à saúde da população.
(Informativo 117/2025) – O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou procedimento para apurar o exercício ilegal da medicina por optometristas nos municípios de Bragança Paulista, Pedra Bela, Tuiuti e Vargem, a partir de denúncia encaminhada pelo CBO. Entre as medidas adotadas pela Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Bragança Paulista estavam a comunicação ao Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, solicitação de informações ao município sobre alvarás, licenças e possíveis atos privativos de médicos, e a notificação das óticas e optometristas denunciados.
(Informativo 120/2025) – A Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando que a clínica Optomed e a optometrista responsável pela empresa se abstenham de realizar exames de vista, diagnosticar patologias oculares e prescrever lentes corretivas, por serem atividades privativas de médicos oftalmologistas. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, para o caso de descumprimento. O juiz responsável pelo caso reconheceu o risco à saúde pública pelo exercício ilegal da medicina por profissionais não habilitados, reforçando a importância da atuação do CBO na defesa da saúde ocular da população de Santo Amaro.
MATO GROSSO
(Informativo 107/2025) – O CBO denunciou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso a realização ilegal de consultas oftalmológicas por optometristas em diversos municípios do estado. O Conselho apresentou provas detalhadas, como lista de profissionais, endereços de óticas e materiais de divulgação que mostravam atendimentos irregulares sendo oferecidos à população, além de fundamentos jurídicos e pareceres técnicos do Conselho Federal de Medicina. Após analisar o caso, o Ministério Público reconheceu a gravidade das irregularidades, determinou o desmembramento do processo e o envio das denúncias às promotorias dos 11 municípios envolvidos, para que cada situação seja investigada individualmente. Também encaminhou o caso à 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, responsável pela tutela coletiva do consumidor. A denúncia teve como base o exercício ilegal da medicina e envolveu os municípios de Alta Floresta, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Colíder, Comodoro, Cáceres, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sorriso, São José dos Quatro Marcos e a capital Cuiabá.
(Informativo 114/2025) – O departamento jurídico do CBO realizou reunião com o Procon Municipal de Sorriso/MT para esclarecer as proibições legais a óticas e optometristas, em especial a impossibilidade da prescrição de lentes de grau por profissionais não médicos. O órgão demonstrou interesse em tomar providências contra a atuação ilegal de óticas e optometristas no município, recebendo os subsídios jurídicos fornecidos pelo CBO, que se colocou à disposição para apoio, inclusive presencial, visando cessar a oferta de exames de vista ilegais.
BAHIA
(Informativo 119/2025) – A Justiça da Bahia concedeu liminar favorável ao CBO em ação civil pública contra a Ótica Rosa Glasses, localizada em Camaçari/BA, determinando que a empresa pare de realizar, intermediar ou anunciar exames de vista. A decisão, tomada pela 2ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari, acolheu denúncias de que a ótica realizava exames no próprio estabelecimento e divulgava o exercício ilegal da medicina em redes sociais. A juíza responsável pelo caso fixou multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento, e proibiu a manutenção de consultórios, equipamentos ou indicações de profissionais para exames de vista.
ESPÍRITO SANTO
(Informativo 113/2025) – O departamento jurídico do CBO promoveu uma série de ações nos municípios de Nova Venécia/ES, Bragança Paulista/SP e Itupeva/SP, com o objetivo de orientar e reforçar a fiscalização sobre práticas irregulares em óticas. Em Nova Venécia, foi realizada palestra no Procon local para representantes do Ministério Público, Vigilância Sanitária, Procon e proprietários de óticas, abordando a proibição da realização de exames de vista em estabelecimentos ópticos e a atuação indevida de optometristas. Durante o evento, foi distribuída a cartilha elaborada pelo CBO com orientações e dispositivos legais, além de alertas sobre a prática de venda casada. Em Bragança Paulista, o CBO acompanhou fiscalizações realizadas pelo Procon, incluindo visitas a óticas denunciadas pela entidade. Já em Itupeva, a Vigilância Sanitária local conduziu inspeções de caráter educativo. Nessas ações, as óticas foram notificadas formalmente e receberam a cartilha do CBO, assumindo ciência das proibições legais sobre a oferta de exames, existência de consultórios ou equipamentos oftalmológicos nas dependências dos estabelecimentos. As atividades reforçam o compromisso do CBO com a proteção da saúde ocular da população e o combate ao exercício ilegal da medicina, destacando a importância da atuação conjunta com os órgãos de fiscalização municipais e estaduais.
RIO GRANDE DO NORTE
(Informativo 116/2025) – A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu a empresa Status Business Soluções Financeiras Ltda, que atua como Ótica Style em Natal/RN, de realizar exames de vista, medir grau, confeccionar lentes no local e praticar venda casada, após ação civil pública ajuizada pelo CBO. A decisão, proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a ótica também pare de anunciar esses serviços, mantenha consultórios ou equipamentos para tais exames e indique profissionais ou empresas para essa atividade, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração. A sentença reconhece que exames de vista são atos médicos exclusivos e que a prática denunciada confunde consumidores e pode mascarar doenças graves, colocando em risco a saúde ocular da população.
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