Notícias

Decisões judiciais reforçam proibição de prescrições por optometristas e realização de exames em óticas

Decisões judiciais reforçam proibição de prescrições por optometristas e realização de exames em óticas

A atuação do Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) resultou em novas vitórias contra o exercício ilegal da medicina em diferentes regiões do país. As decisões reafirmam que apenas médicos oftalmologistas estão legalmente habilitados para realizar exames com finalidade diagnóstica, prescrever lentes corretivas e conduzir atendimentos relacionados à saúde ocular.

A maioria das determinações foi direcionada a óticas e optometristas que ofereciam esses serviços de forma irregular, impondo a suspensão de exames, diagnósticos e prescrições por profissionais não médicos. Algumas decisões também exigem a retirada de publicidade enganosa e preveem multas diárias em caso de descumprimento.

O CBO também intensificou articulações com órgãos como Vigilância Sanitária, Ministério Público, Procons e Conselhos Regionais de Medicina, promovendo ações conjuntas de fiscalização e esclarecendo os limites legais da atuação de profissionais não médicos.

A seguir, confira as principais decisões judiciais obtidas em junho, organizadas por estado:

SÃO PAULO

(Informativo 105/2025) – A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Ótica Owl, localizada no município de Jandira/SP, se abstenha de realizar, divulgar ou oferecer exames de vista, inclusive por meio das redes sociais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jandira, em Ação Civil Pública ajuizada pelo CBO, que denunciou a oferta ilegal de exames oculares vinculados ao estabelecimento comercial. A decisão também proíbe a indicação de qualquer profissional (médico ou não) pela ótica para a realização de tais exames, determina a atuação da Vigilância Sanitária local e impõe multa diária em caso de descumprimento.

(Informativo 106/2025) – A Justiça de São Paulo concedeu liminar, a pedido do CBO, para impedir que a empresa Ótica HR, localizada em Fartura/SP, realize, divulgue ou ofereça exames de vista, bem como prescreva lentes, indique médicos ou utilize equipamentos médicos em seu estabelecimento. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Fartura. A ação civil pública foi motivada por publicações nas redes sociais da empresa, que anunciavam “consulta com médico oculista” dentro da ótica, o que configura exercício ilegal da medicina, além de violar normas de defesa do consumidor. A magistrada responsável pelo caso reconheceu a ilegalidade das condutas e fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10.000, em caso de descumprimento. A decisão também prevê o encaminhamento da denúncia à Vigilância Sanitária local.

(Informativo 109/2025) – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Ótica Golden Mix Ltda, localizada em Campinas/SP, se abstenha de divulgar, em redes sociais, qualquer anúncio oferecendo exames de vista. A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo CBO e fixou multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento. A sentença reforça o entendimento de que a publicidade de exames de vista por estabelecimentos comerciais, mesmo sem menção ao profissional executor, viola a legislação sanitária e médica vigente.

(Informativo 110/2025) – A Justiça de São Paulo proibiu que a empresa Óticas Vale do Paraíba Comércio Varejista de Óculos, o optometrista responsável e o estabelecimento “Centro de Visão – Exame de Vista”, localizados em Jacareí/SP, realizem ou ofereçam exames de vista, diagnósticos de doenças oculares ou prescrição de lentes de grau. A decisão liminar foi concedida após Ação Civil Pública ajuizada pelo CBO e proíbe, ainda, que a ótica comercialize lentes com receitas emitidas por profissionais não médicos ou indique estabelecimentos ou pessoas não habilitadas legalmente para a realização dos exames. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí, estabelece multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000, em caso de descumprimento. Além de reconhecer o risco à saúde ocular da população, a decisão também responsabilizou os estabelecimentos comerciais com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

(Informativo 111/2025) – A Justiça de São Paulo proibiu a empresa Óticas Paris de divulgar anúncios que sugiram a realização ou intermediação de exames de vista, seja em redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação. A decisão foi proferida pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça e teve origem em ação civil pública ajuizada pelo CBO. A ótica promovia postagens com frases como “precisando renovar seu grau, nós temos a solução”, além da oferta de agendamento de consultas e indicação de profissionais, condutas proibidas pela legislação vigente. O Tribunal reconheceu a legitimidade do CBO para atuar na defesa da saúde ocular da população e concluiu que esse tipo de propaganda induz o consumidor ao erro, afronta o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária, além de representar risco à saúde da população.

(Informativo 117/2025) – O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou procedimento para apurar o exercício ilegal da medicina por optometristas nos municípios de Bragança Paulista, Pedra Bela, Tuiuti e Vargem, a partir de denúncia encaminhada pelo CBO. Entre as medidas adotadas pela Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Bragança Paulista estavam a comunicação ao Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, solicitação de informações ao município sobre alvarás, licenças e possíveis atos privativos de médicos, e a notificação das óticas e optometristas denunciados.

(Informativo 120/2025) – A Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando que a clínica Optomed e a optometrista responsável pela empresa se abstenham de realizar exames de vista, diagnosticar patologias oculares e prescrever lentes corretivas, por serem atividades privativas de médicos oftalmologistas. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, para o caso de descumprimento. O juiz responsável pelo caso reconheceu o risco à saúde pública pelo exercício ilegal da medicina por profissionais não habilitados, reforçando a importância da atuação do CBO na defesa da saúde ocular da população de Santo Amaro.

MATO GROSSO

(Informativo 107/2025) – O CBO denunciou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso a realização ilegal de consultas oftalmológicas por optometristas em diversos municípios do estado. O Conselho apresentou provas detalhadas, como lista de profissionais, endereços de óticas e materiais de divulgação que mostravam atendimentos irregulares sendo oferecidos à população, além de fundamentos jurídicos e pareceres técnicos do Conselho Federal de Medicina. Após analisar o caso, o Ministério Público reconheceu a gravidade das irregularidades, determinou o desmembramento do processo e o envio das denúncias às promotorias dos 11 municípios envolvidos, para que cada situação seja investigada individualmente. Também encaminhou o caso à 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, responsável pela tutela coletiva do consumidor. A denúncia teve como base o exercício ilegal da medicina e envolveu os municípios de Alta Floresta, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Colíder, Comodoro, Cáceres, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sorriso, São José dos Quatro Marcos e a capital Cuiabá.

(Informativo 114/2025) – O departamento jurídico do CBO realizou reunião com o Procon Municipal de Sorriso/MT para esclarecer as proibições legais a óticas e optometristas, em especial a impossibilidade da prescrição de lentes de grau por profissionais não médicos. O órgão demonstrou interesse em tomar providências contra a atuação ilegal de óticas e optometristas no município, recebendo os subsídios jurídicos fornecidos pelo CBO, que se colocou à disposição para apoio, inclusive presencial, visando cessar a oferta de exames de vista ilegais.

BAHIA

(Informativo 119/2025) – A Justiça da Bahia concedeu liminar favorável ao CBO em ação civil pública contra a Ótica Rosa Glasses, localizada em Camaçari/BA, determinando que a empresa pare de realizar, intermediar ou anunciar exames de vista. A decisão, tomada pela 2ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari, acolheu denúncias de que a ótica realizava exames no próprio estabelecimento e divulgava o exercício ilegal da medicina em redes sociais. A juíza responsável pelo caso fixou multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento, e proibiu a manutenção de consultórios, equipamentos ou indicações de profissionais para exames de vista.

ESPÍRITO SANTO

(Informativo 113/2025) – O departamento jurídico do CBO promoveu uma série de ações nos municípios de Nova Venécia/ES, Bragança Paulista/SP e Itupeva/SP, com o objetivo de orientar e reforçar a fiscalização sobre práticas irregulares em óticas. Em Nova Venécia, foi realizada palestra no Procon local para representantes do Ministério Público, Vigilância Sanitária, Procon e proprietários de óticas, abordando a proibição da realização de exames de vista em estabelecimentos ópticos e a atuação indevida de optometristas. Durante o evento, foi distribuída a cartilha elaborada pelo CBO com orientações e dispositivos legais, além de alertas sobre a prática de venda casada. Em Bragança Paulista, o CBO acompanhou fiscalizações realizadas pelo Procon, incluindo visitas a óticas denunciadas pela entidade. Já em Itupeva, a Vigilância Sanitária local conduziu inspeções de caráter educativo. Nessas ações, as óticas foram notificadas formalmente e receberam a cartilha do CBO, assumindo ciência das proibições legais sobre a oferta de exames, existência de consultórios ou equipamentos oftalmológicos nas dependências dos estabelecimentos. As atividades reforçam o compromisso do CBO com a proteção da saúde ocular da população e o combate ao exercício ilegal da medicina, destacando a importância da atuação conjunta com os órgãos de fiscalização municipais e estaduais.

RIO GRANDE DO NORTE

(Informativo 116/2025) – A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu a empresa Status Business Soluções Financeiras Ltda, que atua como Ótica Style em Natal/RN, de realizar exames de vista, medir grau, confeccionar lentes no local e praticar venda casada, após ação civil pública ajuizada pelo CBO. A decisão, proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a ótica também pare de anunciar esses serviços, mantenha consultórios ou equipamentos para tais exames e indique profissionais ou empresas para essa atividade, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração. A sentença reconhece que exames de vista são atos médicos exclusivos e que a prática denunciada confunde consumidores e pode mascarar doenças graves, colocando em risco a saúde ocular da população.


Deixe um comentário

Compartilhar artigo nas redes sociais

Outras publicações

Eleições CBO 2025 Notícias

Eleições CBO 2025

Oftalmologia Participa da Solenidade de Abertura do 29º Congresso Brasileiro Multidisciplinar em Diabetes Notícias

Oftalmologia Participa da Solenidade de Abertura do 29º Congresso Brasileiro Multidisciplinar em Diabetes

Ata de Divulgação de Candidatos Eleição 2025 Notícias

Ata de Divulgação de Candidatos Eleição 2025

Conselho Brasileiro de Oftalmologia | Todos os direitos Reservados 2025
Rua Casa do Ator, 1117 Cj. 21 CEP: 04546-004 São Paulo - SP
Tel:+55(11)3266-4000 | www.cbo.com.br | Politica de Privacidade


Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube

Você precisa estar logado para acessar essa página

FALE COM O CBO