Assessoria Parlamentar CBO

Apresentadas propostas no Congresso Nacional

Apresentadas propostas no Congresso Nacional

Ao longo da semana, parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentaram propostas de potencial interesse para o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). A seguir, um resumo sobre a proposição e o link para o texto inicial, para avaliação sobre a relevância da matéria.


CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

PL 1465/2024Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o desenvolvimento, a implementação e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, visando promover sua utilização segura, ética e responsável.

  • Segundo o autor, deputado Júnior Mano (PL/CE), a inteligência artificial está reformulando a economia global, promovendo eficiência em setores tradicionais e abrindo caminhos para inovações em áreas emergentes. Utilizando IA, os governos podem otimizar a alocação de recursos em áreas críticas como saúde pública, segurança e educação. Por exemplo, sistemas de IA podem ser empregados para analisar grandes conjuntos de dados epidemiológicos, ajudando na previsão de surtos de doenças e na melhor distribuição de recursos médicos.

 

PL 1428/2024: Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 para dispor sobre o Sistema Nacional de Centrais de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para Pessoas com Deficiências Auditivas, Surdos e Surdocegos.

  • De autoria do deputado Pedro Campos (PSB/PE), a proposição tem como base o preceito definido pela Constituição Federal de 1988 que garante às pessoas com deficiência o direito à educação, saúde, lazer e, sobretudo, à informação e comunicação. De acordo com dados do IBGE1, em 2022, 18,6 milhões de brasileiros tinham algum tipo de deficiência, sendo que cerca de nove milhões apresentavam alguma deficiência auditiva. Dados do PNAD mostram também graus preocupantes de inserção das pessoas com deficiência no acesso aos serviços públicos. Tal preocupação é objeto de trabalho das diversas Centrais de Interpretação de Libras já existentes no país.

 

PDL 199/2024: Susta o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.”

  • Segundo o autor, deputado Sanderson (PL/RS), além de usurpar a competência do Congresso Nacional para legislar sobre assunto que foi atribuído ao Conselho Federal de Medicina, e exorbitar o poder regulamentar e os limites da delegação legislativa conferidos pelo poder constituinte originário ao Poder Executivo, o Decreto também possibilita a indicação de membros não-médicos para compor a Comissão Nacional de Residência Médica, situação que piora sobremaneira a qualidade de formação do médico especialista e compromete, por conseguinte, a saúde da população.

 

PDL 197/2024: Susta os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

  • De acordo com o autor, deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), tal normativa modifica substancialmente a composição da Comissão Nacional de Residência Médica, que passa a contar com o dobro de representantes dos interesses do governo federal no colegiado. Além disso, diminui o número de representantes das entidades médicas e reduz seu peso relativo.

 

PLP 68/2024Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

  • O texto, de autoria do Poder Executivo, prevê dois principais impostos que devem incidir sobre todos os bens de consumo: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão dos estados e municípios a partir de um conselho conjunto, e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), cuja gestão será feita pela União. Alguns produtos específicos contarão com um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos nocivos à saúde ou meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.

 

SENADO FEDERAL 

PLP 66/2024: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os consórcios públicos possam receber recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, mediante transferência fundo a fundo.

  • senador Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP), a constituição de consórcios públicos é medida que prestigia o princípio da eficiência, ao passo que conduz à entrega de políticas públicas de melhor qualidade à população, face a conjugação de experiências e esforços entre as entes federativos e, ao mesmo tempo, racionaliza os custos dos investimentos realizados. Dessa maneira, o presente projeto de lei complementar autoriza que os consórcios públicos possam receber, mediante transferência fundo a fundo, recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, com o objetivo de fortalecer os consórcios públicos e aperfeiçoar o regime de financiamento das ações e serviços públicos de saúde previsto na Lei Complementar nº 141, de 2012.

 

PDL 202/2024: Susta o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

  • Para o autor, senador Dr. Hiran (PP/RR), é fundamental assegurar que a composição do Plenário reflita de maneira equilibrada e representativa os interesses da sociedade, das instituições de ensino e das entidades técnicas, garantindo assim a excelência e a integridade dos programas de residência médica no país.

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