A atuação do Departamento Jurídico do CBO gerou, em janeiro, resultados em diferentes frentes, envolvendo decisões judiciais, providências administrativas e articulações institucionais em diversos estados do país. As ações alcançaram tribunais estaduais, Ministérios Públicos, prefeituras, Procons e Vigilâncias Sanitárias, sempre a partir de representações ou iniciativas diretas do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Os informativos a seguir reúnem casos em que o Judiciário e órgãos de controle reconheceram como irregulares práticas como a oferta, divulgação e realização de exames de vista por óticas, a atuação clínica de profissionais não médicos e a vinculação de exames à venda de produtos ópticos. Os desdobramentos mostram o entendimento de que essas condutas representam risco à saúde ocular da população e violam normas sanitárias e de proteção ao consumidor.
Confira a seguir, em ordem alfabética pelo nome do estado, as primeiras decisões judiciais do ano:
BAHIA
Informativo 02/2026 - A Prefeitura de Porto Seguro (BA) suspendeu a realização do evento “Mutirão de Exame de Vista Gratuito”, após ofício encaminhado pelo CBO, que apontou a divulgação de exames de vista gratuitos sem indicação clara de médico oftalmologista responsável. Em resposta oficial, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Bem-Estar (SEMUB) e a Casa do Trabalhador reconheceram falha de comunicação na divulgação da ação, esclarecendo que o evento teria caráter informativo e social, com palestra educativa sobre saúde ocular, café da manhã de acolhimento e apenas a marcação de exames oftalmológicos, a serem realizados posteriormente, em outro local, por médico oftalmologista regularmente habilitado, sem vínculo comercial ou obrigação de compra de produtos. Apesar dos esclarecimentos, o Município informou que decidiu suspender o evento, que somente será reagendado após o pleno esclarecimento dos aspectos legais e institucionais envolvidos.
Informativo 16/2026 - Em ação ajuizada pelo CBO, a Justiça da Bahia concedeu tutela de urgência e determinou que a empresa Ótica Digital, em Serra Dourada (BA), suspenda imediatamente a realização e a divulgação de exames de vista em suas dependências. A decisão reconheceu que a ótica ofertava exames vinculados à venda de óculos, prática considerada irregular e caracterizada como venda casada. O Judiciário também determinou a remoção de toda publicidade física ou digital que anuncie exames de vista ou consultas, especialmente nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00.
Informativo 21/2026 - O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) derrubou decisão de primeira instância que havia autorizado a reanálise do pedido de alvará sanitário para funcionamento de um consultório de optometria mantido por profissional com formação técnica, no município de Ipiaú. A decisão inicial havia afastado as restrições impostas pela Vigilância Sanitária municipal, o que poderia permitir o funcionamento do consultório. Ao analisar recurso apresentado pelo Município de Ipiaú, com participação do CBO, a Primeira Câmara Cível do TJBA entendeu que a decisão contrariou a legislação federal e o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. O Tribunal destacou que permanecem válidas as normas que proíbem profissionais sem formação superior em medicina de manter consultório próprio e de realizar avaliações clínicas e prescrições.
Informativo 22/2026 - A Justiça da Bahia concedeu decisão favorável ao CBO e proibiu a Ótica Helena, no município de Maragogipe, de anunciar, ofertar, agendar ou realizar exames de vista em seu estabelecimento. A medida foi adotada em ação civil pública ajuizada pelo CBO após denúncias de que a ótica divulgava a realização de exames e a prescrição de lentes de grau, inclusive por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. A tutela de urgência determinou a retirada, em até 24 horas, de todas as publicidades relacionadas a exames de vista, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Também foi determinado o envio de ofícios à Vigilância Sanitária municipal e estadual para fiscalização do estabelecimento.
DISTRITO FEDERAL
Informativo 17/2026 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu tutela de urgência em ação ajuizada pelo CBO e proibiu a empresa Ótica Central SS, localizada em São Sebastião (DF), de anunciar, oferecer, agendar ou realizar exames de vista, inclusive exames de refração, tanto em suas dependências físicas quanto em meios digitais e redes sociais. A decisão reconheceu que a prática é vedada pela legislação federal vigente, que reserva aos médicos oftalmologistas os atos de diagnóstico e prescrição, e destacou o risco à saúde ocular da população. O Judiciário também proibiu a manutenção de consultório ou equipamentos para exames visuais em óticas, bem como a indicação direta ou indireta de profissionais para a realização desses serviços. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50.000,00, a ser revertida ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).
PARÁ
Informativo 10/2026 - O Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve a multa aplicada pelo Procon à empresa Ótica Funcional, em Parauapebas (PA), por práticas irregulares, como a realização de exames optométricos em local inadequado e a abordagem indevida de consumidores. A decisão, tomada por unanimidade, reformou sentença anterior que havia anulado a penalidade por supostos “vícios procedimentais” e condenado o Município ao pagamento de honorários advocatícios. Diante disso, o Município de Parauapebas recorreu, com participação do CBO, e o Tribunal reconheceu a competência do Procon para fiscalizar e aplicar sanções, destacando que a medida visa proteger a saúde, a segurança e o direito à informação dos consumidores.
RIO DE JANEIRO
Informativo 18/2026 - A Justiça do Estado do Rio de Janeiro proibiu a empresa Eva Ótica de anunciar, oferecer ou realizar exames de vista, tanto em meios físicos quanto digitais. A decisão foi proferida pela 19ª Vara Cível da Capital em ação ajuizada pelo CBO. O Judiciário reconheceu que a divulgação desses exames por óticas é vedada em lei, por representar risco à saúde da população e induzir o consumidor a erro, caracterizando publicidade enganosa e venda casada. A sentença também proibiu a manutenção de consultório ou equipamentos de refração no estabelecimento e a vinculação da venda de óculos à realização de exames. Além disso, a empresa foi obrigada a veicular contrapropaganda em suas redes sociais, com o mesmo destaque das publicações irregulares, esclarecendo que não realiza exames de vista. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 100.000,00.
RIO GRANDE DO NORTE
Informativo 06/2026 - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a proibição a uma optometrista de Natal (RN) de realizar exames de vista, diagnósticos e prescrever lentes ou tratamentos oftalmológicos. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, que negou recurso interposto contra sentença favorável ao CBO, obtida em primeira instância. O Tribunal confirmou que a atuação da optometrista extrapolava os limites legais da profissão, em afronta às normas vigentes que vedam a prática de atos médicos por profissionais sem formação em medicina. A decisão também destacou a consonância desse entendimento com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADPF 131.
Informativo 23/2026 - A Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente ação movida pelo CBO contra a Ótica Gomes, no município de Apodi, e proibiu a realização e a divulgação de exames de vista pelo estabelecimento. A decisão reconheceu que a ótica anunciava exames de vista, inclusive em redes sociais, vinculando o atendimento à venda de produtos, prática considerada abusiva e irregular. O juízo reafirmou que óticas não podem realizar, divulgar ou intermediar exames oftalmológicos, nem manter consultórios, equipamentos ou indicar profissionais para esse tipo de serviço. Além da proibição, a empresa foi obrigada a realizar contrapropaganda, nos mesmos meios utilizados na divulgação irregular, para esclarecer os consumidores. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
RIO GRANDE DO SUL
Informativo 13/2026 - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve decisão favorável ao CBO e reconheceu como irregulares as práticas adotadas pela Óptica Ideal Conceito, localizada em Alvorada (RS), como a oferta e divulgação de exames de vista, a indicação de profissionais para sua realização e a vinculação desses exames à compra de lentes e armações. A decisão levou em conta fiscalização da Vigilância Sanitária, que constatou o uso de prescrições emitidas por profissionais não médicos, um risco à saúde ocular da população. O Tribunal reforçou que estabelecimentos ópticos não podem anunciar exames de visão nem confeccionar lentes sem prescrição médica válida, entendimento já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
SÃO PAULO
Informativo 03/2026 - A Vigilância Sanitária Municipal de Presidente Prudente (SP) determinou a exclusão de publicações irregulares antigas nas redes da empresa Ótica Especializada, reafirmando a vedação legal à oferta e divulgação de consultas e exames oftalmológicos por óticas. A inspeção, decorrente de denúncia apresentada pelo CBO, constatou que o estabelecimento exerce atividade de comércio varejista de artigos de ótica e que, no momento da fiscalização presencial, não havia oferta ou divulgação de consultas ou exames oftalmológicos. No entanto, na análise das mídias sociais e canais digitais da empresa, foram identificadas publicações antigas com divulgação desses serviços, o que motivou a notificação para exclusão do conteúdo irregular.
Informativo 11/2026 - O Tribunal de Justiça de São Paulo, depois de ação movida pelo CBO, determinou que a Ótica Portal dos Óculos, de Bragança Paulista (SP), cesse a oferta e divulgação de exames de vista e realize contrapropaganda para esclarecer que não presta exames médicos oftalmológicos. A decisão reconheceu a prática como publicidade enganosa, induzindo o consumidor a erro. A contrapropaganda deverá ser feita nos mesmos canais da publicidade irregular, incluindo redes sociais e materiais promocionais, com destaque equivalente, pelo período mínimo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Além disso, a Justiça proibiu a empresa de anunciar, vender ou confeccionar lentes de grau sem prescrição médica válida, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Informativo 14/2026 - O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou a instauração de inquérito policial para apurar possível exercício ilegal da medicina envolvendo Ótica X Vision e sua optometrista responsável, em São Bernardo do Campo (SP). A medida decorre de denúncia apresentada pelo CBO, que apontou indícios de realização de consultas oftalmológicas, diagnósticos de doenças oculares e prescrição de lentes de grau por profissional sem formação médica, em parceria com estabelecimento óptico. O procedimento foi encaminhado à Delegacia Seccional do município e encontra-se em fase de investigação criminal.
Informativo 19/2026 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu decisão favorável em ação movida pelo CBO e proibiu a empresa Óticas Montanini de anunciar, oferecer ou realizar exames de vista. A Justiça entendeu que o estabelecimento, localizado em Franca (SP) mantinha consultório e equipamentos para esse tipo de atendimento, prática permitida apenas a médicos oftalmologistas. A decisão determinou que a ótica deixe de divulgar ou realizar exames de vista, não mantenha consultório ou equipamentos oftalmológicos e não indique profissionais ou locais para esse tipo de serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Informativo 20/2026 - O CBO participou de reunião com o Procon Municipal de Jardinópolis para tratar de denúncias sobre a atuação irregular de optometristas e óticas no município. Durante o encontro, o Departamento Jurídico do CBO apresentou os regramentos legais aplicáveis às óticas e alertou para os riscos à saúde da população decorrentes da realização de exames de vista por profissionais não médicos. O Procon relatou problemas recentes envolvendo um mutirão de exames no município, no qual optometristas prescreveram de forma incorreta lentes de grau a três consumidores idosos. O órgão informou que já está adotando as providências cabíveis e destacou a importância de uma atuação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal.
Você precisa estar logado para acessar essa página