Assessoria Parlamentar CBO

Proposta de criação do Exame de Proficiência em Medicina avança no Congresso Nacional

Proposta de criação do Exame de Proficiência em Medicina avança no Congresso Nacional

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou, por 12 votos a 8, as 12 emendas apresentadas pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) ao Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed) no País. Com a decisão, a matéria superou mais uma fase relevante de tramitação e deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados, salvo se ao menos nove senadores apresentarem requerimento para votação no Plenário do Senado.

Para a presidente da entidade do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Maria Auxiliadora Frazão, a decisão representa um marco para a medicina brasileira. Na avaliação dela, a implementação do exame poderá produzir impacto significativo na qualificação dos profissionais e gerar reflexos positivos também no sistema formador.

Manifestaram-se favoravelmente à criação do ProfiMed, mantendo a organização do exame sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme previsto na proposta original, os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Efraim Filho (União-PB), Plínio Valério (PSDB-AM), Dra. Eudócia (PL-AL), Bruno Bonetti (PL-RJ), Wilder Morais (PL-GO), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Damares Alves (Republicanos-DF), Mara Gabrilli (PSD-SP), Angelo Coronel (PSD-BA), Messias de Jesus (Republicanos-RR) e Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR), autor do substitutivo.

Saúde da população — Autor da proposta original, o senador Astronauta Marcos Pontes enfatizou que o CFM possui competência legal para avaliar os egressos dos cursos de medicina. Segundo ele, o propósito central do exame é resguardar a saúde da população, ao reduzir erros médicos atribuídos à formação inadequada de profissionais.

“O MEC é responsável pela formação. Uma vez que o aluno se forma, ele deixa de ser aluno e passa a ser profissional, recebendo um diploma. E aí existem os conselhos para fiscalizar. Portanto, quem executa, o MEC, não fiscaliza. O CFM é o órgão competente para fazer essa fiscalização”, afirmou.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, que acompanhou todas as sessões de apreciação da matéria no Senado, avaliou que a aprovação do projeto representa “um passo decisivo para assegurar que todo médico registrado nos Conselhos de Medicina tenha a competência mínima necessária para exercer a profissão com segurança, qualidade e respeito à vida”. Ele acrescentou que o CFM, na condição de autarquia federal, reúne condições para desempenhar essa atribuição com seriedade, transparência e compromisso com a adequada formação médica.

Recém-formado — Durante a tramitação da proposta no Senado, o CFM defendeu que a avaliação da competência profissional do médico recém-formado configura medida de interesse público, direcionada à proteção do paciente. “É fundamental a separação de responsabilidades entre os órgãos que autorizam e fiscalizam os cursos de medicina e aqueles que regulam o exercício profissional, em consonância com práticas internacionais”, sintetizou Gallo.

Conforme o texto aprovado, os recém-formados em medicina deverão realizar o Profimed a partir do primeiro semestre após a conclusão do curso. As provas, organizadas pelo CFM, terão como foco a avaliação de habilidades clínicas e práticas. O candidato que não obtiver aprovação poderá exercer exclusivamente atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina, por meio da Inscrição de Egresso em Medicina.

Estão dispensados médicos já registrados e estudantes que iniciem o curso antes da eventual conversão do projeto em lei. A proposta também estabelece um plano de ampliação da residência médica, com a meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado, além de prever competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos de medicina.


Deixe um comentário

Compartilhar artigo nas redes sociais

Outras publicações

RESOLUÇÃO DEFINE: Teste ortóptico é procedimento distinto da consulta Assessoria Parlamentar CBO

RESOLUÇÃO DEFINE: Teste ortóptico é procedimento distinto da consulta

ANS vai analisar viabilidade de plano de saúde ambulatorial sem internação de emergência Assessoria Parlamentar CBO

ANS vai analisar viabilidade de plano de saúde ambulatorial sem internação de emergência

Congresso Nacional realizará sessão solene em homenagem ao Dia do Médico Assessoria Parlamentar CBO

Congresso Nacional realizará sessão solene em homenagem ao Dia do Médico

Conselho Brasileiro de Oftalmologia | Todos os direitos Reservados 2026
Rua Casa do Ator, 1117 Cj. 21 CEP: 04546-004 São Paulo - SP
Tel:+55(11)3266-4000 | www.cbo.com.br | Politica de Privacidade


Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube

Você precisa estar logado para acessar essa página

FALE COM O CBO