Jurídico

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECONHECE AS ILEGALIDADES E REFORMA DECISÃO PARA CESSAR IMEDIATAMENTE AS ATIVIDADES IRREGULARES DA ÓTICA SÃO FRANCISCO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECONHECE AS ILEGALIDADES E REFORMA DECISÃO PARA CESSAR IMEDIATAMENTE AS ATIVIDADES IRREGULARES DA ÓTICA SÃO FRANCISCO

Informativo Jurídico nº 182/2025

 

O Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) informa que obteve importante vitória no Tribunal de Justiça de Pernambuco, em agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido tutela de urgência na Ação Civil Pública nº 0001898-35.2023.8.17.3060, movida em face da empresa Ótica São Francisco, localizada na Comarca de Parnamirim/PE.

O Juízo de primeiro grau havia negado o pedido liminar formulado pelo CBO para proibir o estabelecimento de realizar e anunciar exames de vista e prescrever lentes de grau. Diante disso, foi interposto agravo de instrumento ao Tribunal, sustentando que a ótica, ao oferecer tais serviços, praticava atos privativos de médico oftalmologista, em afronta à Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e aos Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34, cuja validade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 131

A 2ª Câmara Cível do TJPE, sob relatoria do Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, deu provimento unânime ao recurso e reformou a decisão de primeira instância. O Tribunal destacou que os decretos em vigor vedam expressamente a instalação de consultórios em casas de ótica e a confecção ou venda de lentes de grau sem prescrição médica, e que a Lei do Ato Médico reserva ao médico o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica

Com base nas provas apresentadas — incluindo publicações em redes sociais da ótica oferecendo “exame grátis” e “exame de vista” —, o Tribunal concluiu que havia fortes indícios de prática irregular e risco grave à saúde pública, já que tais atividades podem mascarar doenças oculares graves como glaucoma, catarata e ceratocone.

Dessa forma, foi deferida a tutela provisória de urgência para determinar que a Ótica São Francisco se abstenha imediatamente de oferecer, realizar ou anunciar exames de vista e prescrever lentes de grau; divulgar, por qualquer meio, a realização de exames de vista e manter, em seu estabelecimento, equipamentos de uso exclusivo de médico oftalmologista.

A decisão representa mais um importante precedente em defesa do exercício ético e seguro da oftalmologia, reforçando a legitimidade do CBO para atuar em defesa da saúde pública e da sociedade. O Tribunal pernambucano reafirmou a aplicação dos Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34 e da Lei nº 12.842/2013, reafirmando que somente médicos oftalmologistas podem realizar exames de vista e prescrever lentes corretivas, prática indevida em estabelecimentos ópticos.


Deixe um comentário

Compartilhar artigo nas redes sociais

Outras publicações

Sentença favorável ao CBO – Justiça de São Paulo proíbe ótica de realizar e divulgar exames de vista Jurídico

Sentença favorável ao CBO – Justiça de São Paulo proíbe ótica de realizar e divulgar exames de vista

TJ Pernambuco mantém proibição de realização e anúncio de exames de vista em ótica Jurídico

TJ Pernambuco mantém proibição de realização e anúncio de exames de vista em ótica

Decisão de arquivamento do Inquérito Civil instaurado em face das Óticas Fiorese – Vitória/ES Jurídico

Decisão de arquivamento do Inquérito Civil instaurado em face das Óticas Fiorese – Vitória/ES

Conselho Brasileiro de Oftalmologia | Todos os direitos Reservados 2025
Rua Casa do Ator, 1117 Cj. 21 CEP: 04546-004 São Paulo - SP
Tel:+55(11)3266-4000 | www.cbo.com.br | Politica de Privacidade


Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube

Você precisa estar logado para acessar essa página

FALE COM O CBO