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AMB, CBO, SBPT e entidades signatárias são totalmente contrárias à mudança na atual regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil

AMB, CBO, SBPT e entidades signatárias são totalmente contrárias à mudança na atual regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil

A possibilidade nesta terça-feira, dia 20, de aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal, do Projeto de Lei Nº 5.008/2023 (da senadora Soraya Thronicke), que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos (chamados "vapes" ou "pods") é uma grave ameaça à saúde pública brasileira e de toda sua população. A Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), instituições que atuam no combate ao tabagismo e demais entidades signatárias, reiteram veementemente posição contrária à mudança na regulamentação destes dispositivos, sem qualquer ressalva.


Lembramos que os vapes tem sua venda proibida no Brasil e este projeto absurdo pretende liberar a comercialização e legitimá-los sob as mesmas normativas que regem os cigarros convencionais. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por unanimidade, ratificou esse impedimento, que vem sendo mantido desde 2009.


No entanto, a falta de fiscalização no país, vem permitindo que qualquer pessoa tenha fácil acesso aos dispositivos eletrônicos e desta forma o número de usuários de cigarro eletrônico quadruplicou no Brasil em quatro anos: saltou de 500 mil em 2018, para 2,2 milhões de usuários em 2022, segundo dados do instituto IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica). A administração da nicotina neste formato tem sido associada a um aumento no risco de iniciação do consumo de cigarros tradicionais entre crianças e jovens.


Vale sempre lembrar que o tabagismo é uma das maiores ameaças à saúde pública global, causando a morte de mais de 8 milhões de pessoas anualmente. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a indústria do tabaco é responsável por 12% dos óbitos no mundo e está relacionada a mais de 60 tipos de doenças. Além disso, impõe enormes custos econômicos à sociedade, com gastos de mais de R$ 125 bilhões para mitigar os problemas de saúde associados ao tabagismo, conforme o relatório do Instituto de Educação e Ciências em Saúde (IECS 2020).

Nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propileno glicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas. O uso de cigarros eletrônicos tem sido ainda correlacionado a problemas espiratórios, como asma, e ao aumento da rigidez arterial, caracterizando-se assim como um risco cardíaco similar ao
do uso diário de cigarros convencionais. 


Desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro Eletrônico ou Vaping), que causa fibrose e outras alterações pulmonares, podendo levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. O Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas eficazes de controle do tabaco, tendo implementado, em julho de 2019, todas as medidas do MPOWER, ferramenta proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que os governos reduzam o consumo de tabaco e protejam a população das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). A regulamentação para liberar o uso, o comércio e a publicidade desses produtos, coloca em risco a importante redução da proporção de fumantes no Brasil, que passou de 35% para 9% nos últimos 30 anos.


Para fortalecer a luta contra o tabagismo, é essencial que o Brasil foque em estratégias de fiscalização, educação e conscientização, especialmente voltadas aos jovens e adolescentes. A história nos ensina que a aceitação de produtos nocivos à saúde, mesmo que sob regulamentação, traz à tona consequências indesejáveis que vão além do que já experimentamos na luta contra o tabagismo. As entidades aqui signatárias entendem que a regulação atual é prudente: proíbe a comercialização e condiciona eventuais pedidos de registro à apresentação e aprovação de estudos toxicológicos e científicos - sem conflitos de interesse - que comprovem a alegação de que são menos nocivos, não-contaminantes do ambiente e com avaliação de
risco de agravo à saúde do usuário. Embora defensores da regulamentação para a comercialização dos cigarros eletrônicos
possam argumentar em favor da arrecadação tributária, estimada em R$ 2,2 bilhões, é crucial considerar que são inestimáveis os custos que estes produtos impõem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os impactos econômicos acentuados pelo aumento de doenças relacionadas ao uso de tais produtos, muitas vezes irreversíveis.


Diante deste grave e preocupante cenário, as entidades médicas aqui representadas reafirmam sua oposição totalmente contrária a qualquer tipo de mudança na regulação atual estabelecida pela ANVISA, que proíbe a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil, e conclamam à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar com extremo rigor não apenas os aspectos de arrecadação fiscal, mas, principalmente, as consequências para a saúde da população. A prioridade que deve ser prevalecer sobre qualquer circunstância e sem nenhuma concessão é a da proteção da saúde pública de todos os brasileiros e brasileiras.

 

São Paulo, 19 de agosto de 2024.


1. Associação Médica Brasileira
2. Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
3. Academia Brasileira de Neurologia
4. Associação Bahiana de Medicina
5. Associação Brasileira de Alergia e Imunologia
6. Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica
7. Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular
8. Associação Brasileira de Medicina de Emergência
9. Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
10. Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação
11. Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica
12. Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde
13. Associação Brasileira de Nutrologia
14. Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
15. Associação Catarinense de Medicina
16. Associação de Medicina Intensiva Brasileira
17. Associação Médica Brasileira
18. Associação Médica Brasileira - Secção Piauí
19. Associação Médica Cearense
20. Associação Médica Da Paraíba
21. Associação Médica de Brasília
22. Associação Médica de Goiás
23. Associação Médica de Minas Gerais
24. Associação Médica de Pernambuco
25. Associação Médica de Rondônia
26. Associação Médica de Roraima
27. Associação Médica de Tocantins
28. Associação Médica do Acre
29. Associação Médica do Amapá
30. Associação Médica do Amazonas
31. Associação Médica do Espírito Santo
32. Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro
33. Associação Médica do Maranhão
34. Associação Médica do Mato Grosso do Sul
35. Associação Médica do Paraná
36. Associação Médica do Rio Grande do Norte
37. Associação Médica do Rio Grande do Sul
38. Associação Médica Homeopática Brasileira
39. Associação Nacional de Medicina do Trabalho
40. Associação Paulista de Medicina
41. Colégio Brasileiro de Cirurgiões
42. Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
43. Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura
44. Conselho Brasileiro de Oftalmologia
45. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
46. Federação Brasileira de Gastroenterologia
47. Sociedade Brasileira de Anestesiologia
48. Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular
49. Sociedade Brasileira de Cardiologia
50. Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
51. Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão
52. Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
53. Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
54. Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
55. Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica
56. Sociedade Brasileira de Clínica Médica
57. Sociedade Brasileira de Coloproctologia
58. Sociedade Brasileira de Dermatologia
59. Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
60. Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva
61. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
62. Sociedade Brasileira de Infectologia
63. Sociedade Brasileira de Mastologia
64. Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
65. Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
66. Sociedade Brasileira de Nefrologia
67. Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
68. Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
69. Sociedade Brasileira de Patologia
70. Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial
71. Sociedade Brasileira de Pediatria
72. Sociedade Brasileira de Radioterapia
73. Sociedade Brasileira de Reumatologia
74. Sociedade de Medicina de Alagoas
75. Sociedade Médica de Sergipe
76. Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará


Clique aqui e confira a nota na íntegra.


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