Saúde Pública

Após denúncia dos oftalmologistas, a Justiça do Piauí proíbe mutirões de consultas e exames feitos por não médicos

Após denúncia dos oftalmologistas, a Justiça do Piauí proíbe mutirões de consultas e exames feitos por não médicos

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Piauí determinou a suspensão imediata de divulgação e realização de atividades de diagnóstico e prescrição de tratamentos para doenças oculares sem a presença de médico oftalmologista em cada atendimento. A decisão decorreu de uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra a administração do município de Bom Jesus, Instituto de Prevenção à Saúde Humana (IPAH) e o Estado do Piauí.  

Os gestores ofereciam esses serviços, na modalidade de mutirão, sem o acompanhamento de médico oftalmologista. A execução era feita com a ajuda de não médicos colocados à disposição dos moradores pelo IPAH.

Lei do Ato Médico - Pela argumentação dos oftalmologistas, o ato infringe pressupostos legais. Segundo o Departamento Jurídico do CBO devem ser respeitados os pressupostos da Lei do Ato Médico, que restringe o diagnóstico e a prescrição de tratamento de doenças aos médicos. 

O CBO também pede que sejam observados os termos de sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, proibiu a práticas desses atos aos optometristas e estabelecimentos que comercializam lentes e óculos.

Urgência - Ante o exposto, em sentença, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública confirmou o pedido de antecipação de tutela. A decisão foi tomada pela urgência em fazer cessar a divulgação, veiculação e realização de mutirões de procedimentos realizados por profissionais não médicos, ou seja, sem habilitação profissional.

A determinação da Justiça proíbe ainda a execução de qualquer evento correlato, presente ou futuro, que prometa o acompanhamento, avaliação de problemas visuais, realização de exames de vista, entre outros, sem a presença de médico oftalmologista, profissional legalmente habilitado.

Esta é mais uma ação do Departamento Jurídico do CBO, que continuará empreendendo esforços incisivos em combate ao exercício ilegal da medicina e em defesa da oftalmologia brasileira.


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