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SEGURANÇA DO PACIENTE – “CANETAS EMAGRECEDORAS” E NOIA-NA

SEGURANÇA DO PACIENTE – “CANETAS EMAGRECEDORAS” E NOIA-NA

Indivíduos que fazem uso desses medicamentos necessitam de acompanhamento médico, inclusive com médico
oftalmologista.


Uso de remédios (“canetas emagrecedoras”) para diabetes e obesidade, como a semaglutida, requer atenção com
sintomas que podem afetar a visão.


A Anvisa tem recebido notificações de possíveis casos de um problema no nervo óptico chamado Neuropatia Óptica
Isquêmica Anterior Não Arterítica (NOIA-NA) em pessoas que usam medicamentos para diabetes e obesidade,
especialmente a semaglutida (“canetas emagrecedoras”). O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a Associação


Brasileira de Neuro-Oftalmologia (ABNO), e a Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo (SBRV) esclarecem que:


1. Medicamentos como a semaglutida e a tirzepatida só devem ser usados com indicação e acompanhamento
médico. Eles trazem benefícios importantes no controle do diabetes e da obesidade e, em alguns casos, também
ajudam a reduzir o risco de problemas cardiovasculares, como infarto cardíaco e derrame cerebral.


2. Até o presente momento, não existe recomendação para interromper esses medicamentos por conta própria em
razão do possível risco de problemas na visão. A decisão de começar, continuar ou interromper o tratamento deve
ser tomada junto com os médicos, considerando os benefícios e os riscos individuais.


3. A NOIA-NA é um problema em que ocorre redução da circulação sanguínea na região anterior do nervo óptico. É
um processo semelhante a um infarto que afeta este nervo, estrutura responsável por levar as informações da
visão ao cérebro. Geralmente causa perda súbita da visão, sem dor, frequentemente acompanhada de alteração
do campo visual, e pode deixar sequelas permanentes.


4. Entre os fatores associados à ocorrência de NOIA-NA estão idade mais avançada, pressão alta, diabetes, colesterol
elevado, obesidade, apneia do sono e determinadas características anatômicas do olho. Como muitos desses
fatores também estão presentes nas pessoas que utilizam esses medicamentos, estabelecer se o medicamento é
diretamente responsável pelo problema não é algo simples, especialmente porque esses eventos de efeitos
colaterais são raros.


5. Apesar de estudos recentes sugerirem uma possível associação entre o uso de semaglutida e NOIA-NA, ainda não
é possível confirmar uma relação direta de causa e efeito. E é importante ressaltar que mesmo nos estudos que
identificaram aumento do risco, a ocorrência desse problema permaneceu raro. Até o presente momento, as
evidências são mais consistentes para a semaglutida; para outros medicamentos, como a tirzepatida, os dados
ainda são mais limitados. Por esse e outros motivos, pacientes nao devem utilizar “canetas emagrecedoras” de
marcas que não têm a aprovação da Anvisa, e/ou produtos importados de origem e qualidade duvidosas.


6. Partindo da informação de que a NOIA-NA é um efeito colateral raro, pacientes que apresentem perda súbita ou
recente da visão devem procurar avaliação com médico oftalmologista. Reforça-se que: a decisão de começar,
continuar ou interromper o tratamento deve ser tomada junto com a equipe médica, considerando os benefícios
e os riscos individuais.


7. Atualmente, não existe indicação formal para realizar exames oftalmológicos específicos e periódicos apenas para
rastrear NOIA-NA em todas as pessoas sem sintomas visuais que utilizam esses medicamentos. O
acompanhamento oftalmológico deve ser individualizado, principalmente em pessoas que já apresentam
doenças oculares ou outros fatores de risco.


A. pacientes que já tiveram NOIA-NA no passado devem buscar uma avaliação individualizada com o médico
oftalmologista e o médico responsável pelo tratamento do diabetes ou da obesidade antes de iniciar ou
continuar o uso desses medicamentos.


B. pacientes com diabetes devem manter o acompanhamento oftalmológico recomendado para a retinopatia
diabética.


8. A identificação de um possível efeito colateral raro não anula os benefícios comprovados desses tratamentos. A
decisão deve ser individualizada, evitando tanto a interrupção desnecessária de uma terapia potencialmente
benéfica, quanto o descuido com novos sintomas visuais.


O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, a Associação Brasileira de Neuro-Oftalmologia e a Sociedade Brasileira de
Retina e Vítreo reforçam a importância do acompanhamento contínuo das evidências cientícas e permanecem
atentos às informações provenientes de estudos e dos órgãos reguladores. O objetivo é contribuir com conhecimento
e responsabilidade para que médicos e pacientes possam tomar decisões com base nas melhores informações
disponíveis, sempre mantendo a segurança dos pacientes em primeiro lugar.


São Paulo, 2 de outubro de 2026.
CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NEURO-OFTALMOLOGIA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE RETINA E VITREO


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