Jurídico

Aplicação de Advertência pela Vigilância Sanitária de Piraju/SP à Ótica HR Piraju por Propaganda de Exames de Vista

Aplicação de Advertência pela Vigilância Sanitária de Piraju/SP à Ótica HR Piraju por Propaganda de Exames de Vista

Informativo Jurídico nº 184/2025

 

O Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) informa a conclusão do procedimento administrativo sanitário nº 01.000728/25, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal de Piraju/SP, que resultou na aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CELIO ROBERTO ESTEVES ÓTICA-ME, nome fantasia Ótica HR Piraju.

O procedimento foi iniciado a partir de uma denúncia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) à Vigilância sanitária municipal de Piraju, no estado de São Paulo (SP). A Ótica HR Piraju estava anunciando a realização de exames de vista para o dia 26/07/2025, com valor de R$ 49,90 e agendamento via WhatsApp. O estabelecimento foi autuado em 26/07/2025, por fazer propaganda enganosa de serviço de saúde contrariando a legislação sanitária.

A conduta da ótica violou o Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083/1998, Art. 122, XV) e contrariou as vedações previstas nos Decretos Federais nº 20.931/32 e nº 24.492/34, que proíbem óticas de anunciar exames de vista e instalar consultórios em suas dependências.

Foi constatado que o atendimento oftalmológico era realizado em consultório licenciado ao lado (Rua Carlos de Campos, nº 538), por profissional médico oftalmologista (Dr. Amaro Schaedler, CRM nº 43353). A ótica havia sido orientada em 12/06/2025 (procedimento nº 01.000483/25) a não vincular propaganda da loja com atendimento em clínica.

O autuado interpôs defesa (Protocolo VISA nº 206a/2025), alegando que a empresa de marketing contratada confeccionou a propaganda equivocadamente, mantendo referência à loja, mas sem mencionar que o atendimento seria realizado por médico oftalmologista.

A Vigilância Sanitária de Piraju, ao analisar a defesa (procedimento nº 01.000728/25), reconheceu a infração de propaganda ilegal e a situação de risco à saúde. Contudo, deferiu o recurso e aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA, em virtude da retirada da propaganda, advertindo que em caso de reincidência, o estabelecimento será multado conforme o Código Sanitário Estadual.

A decisão reitera a validade das proibições contidas nos Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34, alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 131), que mantém a vedação de que óticas anunciem ou realizem exames de vista, reforçando a separação entre atividade comercial e serviços de saúde ocular, para a proteção da população.


Deixe um comentário

Compartilhar artigo nas redes sociais

Outras publicações

Atuação Presencial do Jurídico em Santo Angelo (RS) Jurídico

Atuação Presencial do Jurídico em Santo Angelo (RS)

Em março, decisões judiciais reforçaram a atuação do CBO em diferentes estados Jurídico

Em março, decisões judiciais reforçaram a atuação do CBO em diferentes estados

Decisão do Judiciário ressalta os critérios válidos para reconhecimento de títulos de especialista em medicina Jurídico

Decisão do Judiciário ressalta os critérios válidos para reconhecimento de títulos de especialista em medicina

Conselho Brasileiro de Oftalmologia | Todos os direitos Reservados 2026
Rua Casa do Ator, 1117 Cj. 21 CEP: 04546-004 São Paulo - SP
Tel:+55(11)3266-4000 | www.cbo.com.br | Politica de Privacidade


Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube

Você precisa estar logado para acessar essa página

FALE COM O CBO