A atuação do Departamento Jurídico do CBO resultou, em março, em decisões relevantes no âmbito do Poder Judiciário, com desdobramentos em diferentes estados do país. As ações envolveram principalmente o ajuizamento de ações civis públicas e a atuação em instâncias recursais, com foco na coibição de práticas irregulares relacionadas à oferta e realização de exames de vista por estabelecimentos ópticos.
Os casos reunidos a seguir evidenciam o reconhecimento, por parte do Judiciário, da ilegalidade da realização, divulgação ou intermediação de exames oftalmológicos por óticas, bem como da necessidade de observância das normas que regulam o exercício das atividades relacionadas à saúde ocular. As decisões também reforçam o entendimento de que essas práticas podem representar risco à saúde da população e induzir o consumidor a erro.
Confira a seguir, em ordem alfabética pelo nome do estado, as decisões do período:
BAHIA
Informativo 50/2026 – Ao analisar recurso interposto pelo CBO, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia deu parcial provimento à apelação em ação civil pública ajuizada contra Col. F Centro de Optometria de Lauro de Freitas Ltda. e Laudemiro da Silva Moreira. No caso, o colegiado considerou a ausência de comprovação de formação acadêmica em optometria pelo requerido pessoa física, mantendo a incidência das restrições previstas na legislação vigente.
CEARÁ
Informativo 49/2026 – Em ação civil pública ajuizada pelo CBO, a 2ª Vara Cível da Comarca de Icó deferiu parcialmente tutela de urgência contra a Ótica Nossa Senhora de Fátima (M Silva Ótica Ltda.). A decisão determinou que a empresa se abstenha de anunciar, oferecer ou realizar exames de vista, bem como de manter consultório ou equipamentos destinados a esses serviços, além da remoção de publicações em redes sociais.
MATO GROSSO
Informativo 51/2026 – A partir de ação civil pública ajuizada pelo CBO, a 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis deferiu tutela de urgência contra Mercadão dos Óculos Novo Campo do Parecis. Ao examinar as provas, o Juízo identificou a divulgação de “teste de visão gratuito” no estabelecimento e determinou que a empresa se abstenha de realizar e divulgar exames de vista, bem como de manter equipamentos destinados a esses procedimentos.
PARAÍBA
Informativo 01/2026 (SNNO) – Em agravo de instrumento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba analisou recurso envolvendo a Sociedade Norte Nordeste de Oftalmologia (SNNO), a empresa Centro da Visão e Serviços Optométricos Ltda. e a optometrista Samila Dantas Maciel Costa. Considerando a apresentação de nova documentação no processo, o Tribunal concedeu liminar para suspender decisão anterior que havia proibido a atuação profissional, em caráter provisório.
PERNAMBUCO
Informativo 48/2026 – Em ação civil pública ajuizada pelo CBO, a 2ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão deferiu tutela de urgência contra Luiz Henrique e Felix Ltda. (Visão Ótica Vitória). Ao analisar publicações em redes sociais com oferta de “exame de vista grátis”, o Juízo determinou que a empresa se abstenha de anunciar, oferecer, agendar ou realizar exames de vista, além de retirar o conteúdo divulgado. Também foi determinada a comunicação à Vigilância Sanitária Municipal para fiscalização.
Informativo 53/2026 – Na mesma comarca, a Justiça deferiu nova tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo CBO contra Visão Ótica Vitória (Luiz Henrique e Felix Ltda.), determinando a interrupção da oferta e divulgação de exames de vista, a retirada de publicações e a vedação à manutenção de equipamentos destinados a esses atendimentos.
SERGIPE
Informativo 52/2026 – Em ação civil pública ajuizada pelo CBO, a 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto deferiu tutela de urgência contra Bella Ótica. A decisão teve como base a divulgação de exames de vista nas redes sociais do estabelecimento e determinou que a empresa se abstenha de anunciar, oferecer ou realizar esses serviços, além de não manter equipamentos destinados a essas atividades. Também foi determinada a atuação da Vigilância Sanitária municipal e estadual.
SÃO PAULO
Informativo 56/2026 – O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito ativo em agravo de instrumento interposto pelo CBO em face de Ótica Imperial, em processo com origem na Comarca de Franca, determinando, em decisão liminar, a suspensão da oferta de exames de vista pela empresa.
Você precisa estar logado para acessar essa página