Ao longo do mês de maio, o Departamento Jurídico do CBO obteve decisões relevantes em ações civis públicas, recursos judiciais e procedimentos administrativos, com resultados que alcançaram diferentes estados do país.
Os casos reunidos a seguir envolvem a aplicação de penalidades administrativas, concessão de tutelas de urgência e recursais, sentenças de procedência e medidas destinadas a coibir a oferta, divulgação e realização irregular de exames de vista por estabelecimentos ópticos. As decisões também evidenciam a preocupação de órgãos judiciais e administrativos com a proteção da saúde ocular da população, a observância das normas que regulam o exercício da medicina e a defesa dos direitos dos consumidores.
Confira a seguir, em ordem alfabética pelo nome do estado, os principais desdobramentos do período:
CEARÁ
Informativo 87/2026 – Após atuação do CBO para apuração de informações relacionadas a mutirão oftalmológico realizado em Catarina/CE, o Município esclareceu não possuir vínculo institucional com a ação. O Instituto Luz no Caminho informou que os atendimentos foram realizados exclusivamente por médicos oftalmologistas regularmente inscritos no CRM, sem participação de optometristas ou estabelecimentos ópticos.
Informativo 91/2026 – Em ação civil pública ajuizada pelo CBO, a Vara Única da Comarca de Tamboril deferiu tutela de urgência contra a Ótica Íris, determinando que o estabelecimento se abstenha de anunciar, oferecer ou realizar exames de vista, indicar profissionais para esses atendimentos e manter consultórios ou equipamentos destinados a tais atividades.
Informativo 92/2026 – A Vara Única da Comarca de Pedra Branca deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo CBO contra a Ótica Mariza, determinando a interrupção da divulgação e oferta de exames de vista, a remoção de publicações promocionais e a proibição de manutenção de estruturas destinadas à realização desses procedimentos.
DISTRITO FEDERAL
Informativo 88/2026 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu tutela recursal parcialmente favorável ao CBO em ação movida contra a Ótica Imperatriz Ltda., determinando que a empresa se abstenha de anunciar, ofertar, divulgar ou agendar exames de vista, além de retirar as publicidades já veiculadas sobre esses serviços.
GOIÁS
Informativo 97/2026 – A 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo CBO contra a Ótica Vision, confirmando a proibição da oferta, divulgação e realização de exames de vista, determinando a retirada de publicidades irregulares e a realização de contrapropaganda para esclarecimento dos consumidores.
MINAS GERAIS
Informativo 90/2026 – Em ação civil pública ajuizada pelo CBO, a Justiça de Minas Gerais deferiu tutela de urgência contra a Ótica Visão Certa, em Uberaba, determinando que a empresa cesse a oferta e a divulgação de exames de vista, retire conteúdos publicitários relacionados a esses serviços e deixe de intermediar agendamentos.
PARANÁ
Informativo 85/2026 – Após denúncia apresentada pelo CBO, o PROCON de Toledo instaurou procedimento administrativo contra a empresa 99 Óticas Toledo Ltda., reconheceu a ilegalidade da oferta de exames de vista em estabelecimento óptico e aplicou multa administrativa por publicidade enganosa e risco à saúde pública.
SÃO PAULO
Informativo 86/2026 – O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo CBO contra a Ótica Prazer em Ver, determinando a cessação definitiva da oferta, realização e divulgação de exames de vista, bem como a remoção de conteúdos publicitários relacionados a esses serviços.
Informativo 89/2026 – Em sede de tutela recursal, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido do CBO contra a Ótica de Fábrica, proibindo a empresa de anunciar, oferecer ou realizar exames de vista, indicar profissionais para esses atendimentos e manter estruturas destinadas à prática de atos privativos da medicina.
Informativo 93/2026 – A Justiça de São Paulo julgou integralmente procedente ação civil pública ajuizada pelo CBO contra a Ótica Favorita, reconhecendo a ilegalidade da oferta e realização de exames de vista por estabelecimento óptico. A decisão determinou, entre outras medidas, a realização de contrapropaganda destinada a informar os consumidores sobre os limites legais da atuação das óticas.
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