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Decisão do Judiciário ressalta os critérios válidos para reconhecimento de títulos de especialista em medicina

Decisão do Judiciário ressalta os critérios válidos para reconhecimento de títulos de especialista em medicina

A Justiça deu uma importante vitória para as entidades médicas contra a Ordem Médica Brasileira (OMB). Em decisão proferida em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que tramita na Justiça Federal em Santa Catarina, a sentença foi clara: a OMB não credencia especialistas, título que só pode ser concedido aos médicos concluintes de residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou que se titularem pelas sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

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Na decisão, a magistrada responsável cita a Lei nº 6.932/81 e o parágrafo único do Decreto nº 8.516/15, o qual estabelece quem pode conceder o título de especialista em medicina no Brasil, ou seja, a AMB e a CNRM. “Desta feita, (…) tenho que deve ser deferida a tutela de urgência para que a requerida (a OMB) se abstenha de ofertar o título de especialista aos médicos”, definiu a magistrada.

Ela também afirmou que o CFM, “em função de sua competência de zelar pelo bom exercício da medicina e fiscalizar o desempenho dessa atividade”, tem “legitimidade para pleitear o cumprimento das normas” que “objetivam, justamente, que os profissionais que venham a exercer determinada especialidade tenham, de fato, obtido tal título no tempo e forma exigidos na legislação”.

Resposta – Para o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), essa sentença é uma resposta importante do Judiciário nessa questão, deixando claros os caminhos possíveis para obtenção de um título de especialista no País. “Fica claro o entendimento de que a legislação brasileira deve ser obedecida, sem a adoção de caminhos alternativos que trazem instabilidade e insegurança, sobretudo em áreas sensíveis como a saúde e o exercício da medicina”, ressaltou a presidente Maria Auxiliadora Frazão.

Na avaliação do CBO, ao acolher a argumentação apresentada na ação, o Judiciário define que só há duas rotas possíveis para se tornar médico especialista no Brasil: a conclusão de um programa de residência médica e/ou a aprovação em provas patrocinadas pelas sociedades médicas de especialidades e pela AMB.

O CBO se mantém atento ao caso, na expectativa de que o tema seja devidamente esclarecido junto aos médicos, pacientes e à sociedade em geral. “Testemunhamos o esforço de sensibilização das entidades médicas junto ao Judiciário, apresentando os marcos legais da Residência Médica e da especialização médica.


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