O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 197/2024 , que suspende os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os oferecem.
De acordo com o deputado, tal normativa modificada beneficiou a composição da Comissão Nacional de Residência Médica, que passa a contar com o dobro de representantes dos interesses do governo federal no colegiado. Além disso, diminui o número de representantes das entidades médicas e reduz o peso relativo. Para o deputado, se antes as entidades médicas representavam 50% (cinquenta por cento) do colegiado, agora passam a representar cerca de 38% (trinta e oito por cento) de sua composição. “Fica claro que tal desbalanceamento pode gerar perturbações de representatividade e, também, possíveis decisões invejadas e que não indicam o melhor caminho para um tema tão estratégico, técnico e sensível como as regras que regem os programas de Residência Médica”, destacou.
E agora?
A matéria está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados .