Informativo Jurídico nº 101/2024
Trata-se de informativo jurídico por meio do qual comunicamos decisão liminar favorável nos autos do processo nº 5000840-78.2024.8.13.0184 movido em face da Ótica Pezenti.
Ao analisar o pedido liminar na ação movida pelo CBO, a juíza NATÁLIA CRAVO LÁZARO MONTEIRO, da 2ª Vara Cível do município de Conselheiro Penal em Minas Gerais, entendeu a gravidade da situação e concordou com os pedidos iniciais, de forma que a Ótica Pezenti resta impedida de oferecer, realizar exame de vista e prescrição de lentes de grau, de indicar quaisquer profissionais ou estabelecimentos para realização e de divulgar em suas redes sociais a prática quaisquer destes atos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Esta é mais uma decisão que confirma a proatividade e diligência do CBO e seu departamento jurídico, que seguem de forma incessante vigilantes em defesa da saúde ocular e combate ao exercício ilegal da medicina.
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