O Conselho Brasileiro de Oftalmologia ajuizou ação civil pública contra a empresa Mel Produtos Óticos Ltda., em Ceilândia/DF, após identificar publicações em redes sociais que anunciavam a realização de exames de vista computadorizados. Tal prática é vedada pela legislação, pois casas de ótica não podem realizar exames oftalmológicos, prescrever lentes corretivas ou indicar profissionais para essa finalidade. Durante o processo, foi determinada fiscalização pela Vigilância Sanitária, que constatou a existência de um espaço dentro da loja funcionando como consultório, equipado com aparelhos específicos para medir acuidade visual e prescrever lentes de grau. Também foram encontrados receituários e demais materiais típicos de um ambiente médico, o que reforçou as evidências de que a empresa realizava atividades proibidas.
Ao analisar as provas, o juiz destacou que as alegações da ré de que não realizava exames de vista nem possuía os equipamentos necessários não se sustentavam diante do relatório da fiscalização, que possui presunção de veracidade e só poderia ser afastado mediante prova concreta, a qual não foi apresentada. Ressaltou ainda que a conduta da empresa configurava propaganda enganosa, pois induzia os consumidores a acreditar que poderiam realizar exames médicos no local, em violação aos decretos que regulam o funcionamento das óticas e às normas do Código de Defesa do Consumidor, que têm como objetivo proteger o público de práticas comerciais que possam comprometer sua saúde e segurança.
Na sentença, o magistrado julgou o pedido do CBO procedente, confirmando a medida liminar concedida anteriormente e determinando que a empresa se abstenha de ofertar e realizar exames de vista e prescrição de lentes de contato, de vender e confeccionar lentes de grau sem prescrição médica, de indicar profissionais ou estabelecimentos para a realização de exames e de divulgar em suas redes sociais qualquer ato que sugira a prática dessas atividades. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 3.000,00, limitada a R$ 300.000,00.
Essa decisão é significativa porque reafirma a impossibilidade de estabelecimentos óticos atuarem como clínicas médicas e reforça o papel do CBO na defesa da sociedade contra práticas que violam a legislação e colocam em risco a saúde ocular da população. Ao coibir a publicidade enganosa e a realização de exames privativos da medicina, o Judiciário reconhece a importância de assegurar que apenas médicos oftalmologistas estejam habilitados a oferecer tais serviços, garantindo a proteção e a segurança dos consumidores
Brasília-DF, 26 de setembro de 2025.
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