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Justiça proíbe optometristas de realizarem exames oftalmológicos e implantes oculares no RN, reconhecendo exercício ilegal da medicina.

Justiça proíbe optometristas de realizarem exames oftalmológicos e implantes oculares no RN, reconhecendo exercício ilegal da medicina.

Informativo Jurídico nº 122/2025

 

 

Informamos que o CBO obteve decisão judicial favorável em mais uma ação movida contra o exercício ilegal da medicina por optometristas no Estado do Rio Grande do Norte.

Na ação civil pública nº 0849722-72.2020.8.20.5001, o CBO denunciou a atuação da empresa OPTOCOLIM (LISIANE DA SILVA BEZERRA LIMA – ME), de Lisiane Bezerra e Raniel Gomes, que realizavam exames oftalmológicos, implantes de prótese ocular e outros procedimentos típicos da medicina, sem habilitação legal para isso.

O juízo reconheceu a existência de procedimentos invasivos e diagnósticos privativos de médicos, com base em laudo pericial detalhado, e concluiu que houve prática ilegal da medicina.

Principais pontos da decisão:

  • Procedência da ação em relação a Lisiane da Silva Bezerra Lima (pessoa física) e Raniel Gomes, com proibição expressa de:
    • Divulgar ou prometer exames de vista ou acompanhamento de problemas visuais;
    • Realizar implantes oculares ou quaisquer outros atos típicos da medicina.
    • Validação expressa dos Decretos nº 20.931/1932 e 24.492/1934, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 131, que permitem restringir a atuação dos optometristas e exigem prescrição médica para fornecimento de lentes de grau.

Trata-se de mais uma importante vitória jurídica do CBO na defesa da população contra riscos provocados por atendimentos visuais feitos por profissionais não habilitados, bem como da valorização da medicina oftalmológica.


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