Informativo Jurídico nº 122/2025
Informamos que o CBO obteve decisão judicial favorável em mais uma ação movida contra o exercício ilegal da medicina por optometristas no Estado do Rio Grande do Norte.
Na ação civil pública nº 0849722-72.2020.8.20.5001, o CBO denunciou a atuação da empresa OPTOCOLIM (LISIANE DA SILVA BEZERRA LIMA – ME), de Lisiane Bezerra e Raniel Gomes, que realizavam exames oftalmológicos, implantes de prótese ocular e outros procedimentos típicos da medicina, sem habilitação legal para isso.
O juízo reconheceu a existência de procedimentos invasivos e diagnósticos privativos de médicos, com base em laudo pericial detalhado, e concluiu que houve prática ilegal da medicina.
Principais pontos da decisão:
Trata-se de mais uma importante vitória jurídica do CBO na defesa da população contra riscos provocados por atendimentos visuais feitos por profissionais não habilitados, bem como da valorização da medicina oftalmológica.
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