Jurídico

Justiça proíbe optometristas de realizarem exames oftalmológicos e implantes oculares no RN, reconhecendo exercício ilegal da medicina.

Justiça proíbe optometristas de realizarem exames oftalmológicos e implantes oculares no RN, reconhecendo exercício ilegal da medicina.

Informativo Jurídico nº 122/2025

 

 

Informamos que o CBO obteve decisão judicial favorável em mais uma ação movida contra o exercício ilegal da medicina por optometristas no Estado do Rio Grande do Norte.

Na ação civil pública nº 0849722-72.2020.8.20.5001, o CBO denunciou a atuação da empresa OPTOCOLIM (LISIANE DA SILVA BEZERRA LIMA – ME), de Lisiane Bezerra e Raniel Gomes, que realizavam exames oftalmológicos, implantes de prótese ocular e outros procedimentos típicos da medicina, sem habilitação legal para isso.

O juízo reconheceu a existência de procedimentos invasivos e diagnósticos privativos de médicos, com base em laudo pericial detalhado, e concluiu que houve prática ilegal da medicina.

Principais pontos da decisão:

  • Procedência da ação em relação a Lisiane da Silva Bezerra Lima (pessoa física) e Raniel Gomes, com proibição expressa de:
    • Divulgar ou prometer exames de vista ou acompanhamento de problemas visuais;
    • Realizar implantes oculares ou quaisquer outros atos típicos da medicina.
    • Validação expressa dos Decretos nº 20.931/1932 e 24.492/1934, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 131, que permitem restringir a atuação dos optometristas e exigem prescrição médica para fornecimento de lentes de grau.

Trata-se de mais uma importante vitória jurídica do CBO na defesa da população contra riscos provocados por atendimentos visuais feitos por profissionais não habilitados, bem como da valorização da medicina oftalmológica.


Deixe um comentário

Compartilhar artigo nas redes sociais

Outras publicações

Procon Estadual do Espírito Santo acolhe posicionamento do CBO e anuncia medidas conjuntas para coibir a oferta ilegal de exames de vista por óticas. Jurídico

Procon Estadual do Espírito Santo acolhe posicionamento do CBO e anuncia medidas conjuntas para coibir a oferta ilegal de exames de vista por óticas.

DECISÃO FAVORÁVEL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A ÓTICA “FÁBRICA DE ÓCULOS QUIXADÁ” Jurídico

DECISÃO FAVORÁVEL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A ÓTICA “FÁBRICA DE ÓCULOS QUIXADÁ”

REUNIÃO COM PROCONS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MINISTÉRIO PÚBLICO Jurídico

REUNIÃO COM PROCONS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MINISTÉRIO PÚBLICO

Conselho Brasileiro de Oftalmologia | Todos os direitos Reservados 2025
Rua Casa do Ator, 1117 Cj. 21 CEP: 04546-004 São Paulo - SP
Tel:+55(11)3266-4000 | www.cbo.com.br | Politica de Privacidade


Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube

Você precisa estar logado para acessar essa página

FALE COM O CBO