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Reunião e Operação de Fiscalização com Procon Municipal de João Pessoa/PB

Reunião e Operação de Fiscalização com Procon Municipal de João Pessoa/PB

O Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) participou, no dia 11 de fevereiro de 2026, de operação estratégica de fiscalização realizada em conjunto com o Procon Municipal de João Pessoa (Procon-JP) e com o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), com o objetivo de apurar denúncia de exercício ilegal da medicina e infrações às normas de defesa do consumidor por estabelecimentos optométricos.

A ação teve início com reunião institucional entre o Departamento Jurídico do CBO, a equipe de fiscalização e advogados do órgão consumerista, além do Secretário do Procon-JP, Sr. Jair de Queiroz Pires Júnior. Na ocasião, o Secretário ouviu as exposições técnicas apresentadas pelo CBO, manifestando apoio à operação e reforçando o caráter colaborativo da iniciativa para a proteção da saúde ocular da população e a legalidade nas relações de consumo.

Acompanhada por fiscal médico do CRM-PB, a equipe diligenciou aos locais denunciados, obtendo os seguintes resultados:

• Primeira interdição: Ao chegar ao endereço indicado na denúncia inicial, a equipe constatou o funcionamento de estabelecimento optométrico diverso do esperado, operando no mesmo local. Foram identificados pacientes aguardando atendimento, inclusive crianças, direcionadas por funcionários de óticas para consulta com optometrista, o que configurou indícios de prática irregular vinculada à venda de produtos. A profissional que realizava procedimentos privativos de médico não apresentou diploma de curso superior, embora afirmasse possuí-lo. O Procon-JP verificou ainda irregularidades graves, como ausência de alvará sanitário exposto e inexistência de licença do Corpo de Bombeiros. Diante do risco à saúde pública, o estabelecimento foi interditado por prazo indeterminado.

• Segunda interdição (alvo principal): Em continuidade à operação, a equipe dirigiu-se ao estabelecimento do optometrista objeto da denúncia original. No local, foi constatada publicidade ostensiva ofertando atos privativos de médico oftalmologista, tais como exame de vista computadorizado, fundo de olho, aferição de pressão ocular, oftalmoscopia, retinoscopia, avaliação motora, reflexos pupilares, ceratometria, refração completa e teste do olhinho. O responsável tentou dificultar a fiscalização, sendo necessário o acionamento da Guarda Municipal para assegurar o cumprimento do ato. O optometrista confessou a realização dos exames anunciados. Além da constatação de exercício ilegal da medicina, foram lavrados autos por ausência de alvará sanitário e outras infrações às normas de defesa do consumidor, culminando também na interdição do estabelecimento por tempo indeterminado.

A operação foi considerada exitosa, resultado de atuação técnica estruturada e articulada pelo CBO. A Entidade forneceu subsídios jurídicos e orientou tecnicamente o órgão fiscalizador quanto aos limites legais de atuação dos optometristas. A presença do Departamento Jurídico foi determinante para a condução adequada dos atos e para a defesa da saúde ocular da população de João Pessoa.


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