Jurídico

CFM APROVA INDICAÇÃO DE MARCAS DE LENTES POR OFTALMOLOGISTAS

CFM APROVA INDICAÇÃO DE MARCAS DE LENTES POR OFTALMOLOGISTAS

Informativo Jurídico nº 199/2025

 

O Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) informa que o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, em Sessão Plenária do dia 06 de novembro de 2025, o Parecer CFM nº 21/2025, que trata da conduta ética do médico oftalmologista na prescrição de lentes.

O Parecer foi emitido em atenção ao Processo-Consulta PAe nº 000003.10/2025-CFM (Originário do SEI nº 24.0.000001396-6). A decisão, comunicada à Presidente do CBO (Senhora Wilma Lelis Barboza Loreanzo Acácio) por meio de ofício assinado pela 2ª Vice-presidente do CFM, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, esclarece o entendimento do Conselho Federal de Medicina sobre a prescrição.

A essência da decisão reside no reconhecimento de que a indicação de uma marca comercial de lentes, quando feita pelo médico, não se configura como uma infração ética, desde que seja guiada pelo princípio da beneficência. Isso significa que o oftalmologista deve ter a prerrogativa de recomendar o produto que melhor atenda às necessidades clínicas e técnicas do paciente, visando o seu bem-estar, e não meros interesses comerciais. O CFM exige que esta conduta esteja em estrita observância aos preceitos éticos, técnicos e jurídicos.

O posicionamento do CFM representa uma vitória crucial para a defesa do Ato Médico e da qualidade da assistência oftalmológica. O Parecer nº 21/2025 reafirma a autonomia e o juízo clínico do médico, garantindo que a escolha da lente seja pautada na expertise técnica e no melhor interesse do paciente, fortalecendo a segurança e a integridade do cuidado ocular.


Deixe um comentário

Compartilhar artigo nas redes sociais

Outras publicações

JUSTIÇA FEDERAL DE MATO GROSSO NEGA TUTELA DE URGÊNCIA A OPTOMETRISTA CONTRA O CBO E O CRM-MT Jurídico

JUSTIÇA FEDERAL DE MATO GROSSO NEGA TUTELA DE URGÊNCIA A OPTOMETRISTA CONTRA O CBO E O CRM-MT

PROCON/TO AUTUA CENTRO OPTOMÉTRICO LIGADO À ÓTICA VISUAL POR PRÁTICAS ILEGAIS Jurídico

PROCON/TO AUTUA CENTRO OPTOMÉTRICO LIGADO À ÓTICA VISUAL POR PRÁTICAS ILEGAIS

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) DO MPES PROÍBE CONSULTÓRIO EM ÓTICA E ANÚNCIOS DE EXAMES DE VISTA Jurídico

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) DO MPES PROÍBE CONSULTÓRIO EM ÓTICA E ANÚNCIOS DE EXAMES DE VISTA

Conselho Brasileiro de Oftalmologia | Todos os direitos Reservados 2025
Rua Casa do Ator, 1117 Cj. 21 CEP: 04546-004 São Paulo - SP
Tel:+55(11)3266-4000 | www.cbo.com.br | Politica de Privacidade


Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube

Você precisa estar logado para acessar essa página

FALE COM O CBO