Informativo Jurídico nº 199/2025
O Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) informa que o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, em Sessão Plenária do dia 06 de novembro de 2025, o Parecer CFM nº 21/2025, que trata da conduta ética do médico oftalmologista na prescrição de lentes.
O Parecer foi emitido em atenção ao Processo-Consulta PAe nº 000003.10/2025-CFM (Originário do SEI nº 24.0.000001396-6). A decisão, comunicada à Presidente do CBO (Senhora Wilma Lelis Barboza Loreanzo Acácio) por meio de ofício assinado pela 2ª Vice-presidente do CFM, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, esclarece o entendimento do Conselho Federal de Medicina sobre a prescrição.
A essência da decisão reside no reconhecimento de que a indicação de uma marca comercial de lentes, quando feita pelo médico, não se configura como uma infração ética, desde que seja guiada pelo princípio da beneficência. Isso significa que o oftalmologista deve ter a prerrogativa de recomendar o produto que melhor atenda às necessidades clínicas e técnicas do paciente, visando o seu bem-estar, e não meros interesses comerciais. O CFM exige que esta conduta esteja em estrita observância aos preceitos éticos, técnicos e jurídicos.
O posicionamento do CFM representa uma vitória crucial para a defesa do Ato Médico e da qualidade da assistência oftalmológica. O Parecer nº 21/2025 reafirma a autonomia e o juízo clínico do médico, garantindo que a escolha da lente seja pautada na expertise técnica e no melhor interesse do paciente, fortalecendo a segurança e a integridade do cuidado ocular.
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